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O Ministério da Economia, através de Direção-Geral do Consumidor e o Ministério da Justiça, através da Direção-Geral da Política da Justiça apoiam técnica e financeiramente o Centro de Arbitragem.

Cabe à Direção-Geral do Consumidor - https://www.consumidor.gov.pt - e à Direção-Geral da Política da Justiça - https://dgpj.justica.gov.pt - a coordenação e supervisão do funcionamento da rede nacional de arbitragem de consumo, na qual o CACRC se integra, de acordo com as competências definidas na Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro.

 

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