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Novas regras contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados à habitação
18 Jul 2018

Publicada a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho que Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação

Com a publicação da Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, entram amanhã em vigor novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

O referido diploma, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, criando um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.

Esta medida será válida para os novos contratos e contratos atuais, mas sem efeitos retroativos.

Para mais informações consultar a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho

 

Airbnb não cumpre as normas comunitárias de defesa do consumidor
17 Jul 2018

A Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor da UE instaram o Airbnb a harmonizar as suas condições de utilização com as normas de defesa do consumidor da UE e a ser mais transparente na apresentação dos preços.

Está em causa o direito à informação dos consumidores no que respeita, por exemplo:

  • ao montante e aos motivos pelos quais os consumidores pagam os serviços contratados;
  • à informação sobre os preços desde o início da pesquisa no sítio web, que terão de garantir que os consumidores têm acesso ao preço total dos imóveis, incluindo todas as taxas e encargos que poderão ser aplicadas;
  • à informação sobre a aplicação de taxas suplementares;
  • à distinção entre anfitriões particulares e profissionais.

No que respeita à política do Airbnb em matéria de reembolsos e indemnizações por danos, esta deverá ser claramente enunciada, não podendo privar os consumidores do direito a acionar as vias de recurso judicial existentes.

 

Meios de Resolução Alternativa de Litígios
20 Abr 2018

Publicado o relatório de Acompanhamento dos Meios de Resolução Alternativa de Litígios - 5.ª Edição
Satisfação dos Utentes com Julgados de Paz, Centros de Arbitragem e Mediação no qual o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra se encontra posicionado pelo terceiro ano consecutivo em 3.º lugar com uma média de 9,09 pontos em 10 possíveis.

Poderá consultar o texto integral em: http://www.dgpj.mj.pt/sections/informacao-e-eventos/2018/relatorio-de/

 

Comunicado da ANACOM
05 Jun 2018

ANACOM aprovou o nível de detalhe e informação das faturas a disponibilizar gratuitamente a pedido dos assinantes

As operadoras de telecomunicações não podem cobrar pela emissão de faturas com o detalhe exigido por lei, divulga em comunicado a ANACOM, num texto em que revela "o sentido provável de decisão", mas que ainda será submetido a "audiência prévia" e consulta pública.

"A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", escreve a ANACOM em comunicado divulgado no seu site.

Entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente inclui-se a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente caso queira terminar o contrato na data da emissão da fatura.

O sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis, decorrendo até 3 de julho de 2018.

Para mais informações consulte a página da ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436478

A Direção-Geral do Consumidor

 

Um novo acordo para os consumidores - Comissão Europeia
12 Abr 2018

Lançamento do pacote "Um novo acordo para os consumidores" – Comissão Europeia

A Comissão Europeia lançou hoje um pacote intitulado “Um novo acordo para os consumidores”.

O novo acordo para os consumidores irá habilitar as entidades qualificadas a lançar ações representativas em nome dos consumidores e introduzir a possibilidade de aplicação de sanções mais rigorosas pelas autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela defesa do consumidor.

Alargará também a proteção dos consumidores quando estão em linha, clarificará a legislação da União Europeia e esclarecerá que são proibidas as práticas de dupla qualidade, suscetíveis de induzir em erro os consumidores.

O novo acordo para os consumidores implicará:

  1. Reforçar os direitos dos consumidores em linha

 Maior transparência nos mercados em linha - Ao fazerem as compras num sítio de comércio eletrónico, os consumidores terão de ser claramente informados para saberem se estão a adquirir produtos ou serviços a um vendedor profissional ou a um particular, e se são protegidos pelos direitos dos consumidores caso algo corra mal.

 Maior transparência sobre os resultados das pesquisas nas plataformas em linha - Quando procuram em linha, os consumidores serão claramente informados se o resultado de uma pesquisa está a ser pago por um comerciante e

 Novos direitos do consumidor em relação aos serviços digitais «gratuitos»- prazo de 14 dias para rescindir o contrato no caso dos serviços digitais «gratuitos», pelos quais o consumidor fornece os respetivos dados pessoais, mas não paga dinheiro.

  1. Dar aos consumidores os instrumentos necessários para fazer valer os seus direitos e obter uma indemnização

 Ação representativa, num estilo europeu - uma entidade qualificada, como uma associação de consumidores, poderá procurar obter ressarcimento, como uma indemnização, substituição ou reparação, em nome de um grupo de consumidores que tenha sido lesado por uma prática comercial ilegal. Nalguns Estados-Membros, os consumidores já podem lançar ações coletivas nos tribunais, mas, a partir de agora, esta possibilidade passará a existir em todos os países da UE.

 Melhor proteção contra as práticas comerciais desleais — O novo acordo para os consumidores garantirá que os consumidores de todos os Estados-Membros tenham o direito de exigir soluções individuais (por exemplo, uma indemnização financeira ou a rescisão do contrato) se forem afetados por práticas comerciais desleais, tais como a comercialização agressiva ou enganosa. Esta proteção atualmente varia muito em toda a UE.

  1. Introduzir sanções eficazes contra as violações da legislação em matéria de defesa do consumidor

Nos termos da proposta, as autoridades nacionais responsáveis pela defesa do consumidor terão poderes para impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada.

No que diz respeito às infrações generalizadas que afetam os consumidores de vários Estados-Membros da UE, a coima máxima disponível será de 4 % do volume de negócios anual do comerciante no respetivo Estado-Membro. Os Estados-Membros são livres de introduzir coimas máximas mais elevadas.

  1. Lutar contra a dualidade de critérios no que diz respeito à qualidade dos produtos de consumo

O novo acordo atualizará a Diretiva «Práticas Comerciais Desleais» a fim de tornar explícito que as autoridades nacionais podem avaliar e fazer face a práticas comerciais enganosas que impliquem a comercialização de produtos como sendo idênticos em vários países da UE se a sua composição ou características forem muito diferentes.

  1. Melhores condições para as empresas

O novo acordo eliminará encargos desnecessários para as empresas, nomeadamente através da supressão de obrigações para as sociedades no que se refere ao direito de retratação do consumidor. Por exemplo, os consumidores deixarão de poder devolver produtos que já tenham utilizado, em vez de simplesmente experimentado, e os comerciantes só terão de reembolsar os consumidores depois de terem recebido efetivamente as mercadorias de volta.

O novo acordo para os consumidores é composto por duas propostas de diretivas:

Uma proposta de alteração da Diretiva do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados por consumidores, da Diretiva relativa à proteção dos consumidores na indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais face aos consumidores e da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores. O objetivo desta proposta é garantir uma melhor aplicação e modernizar as regras da União em matéria de defesa do consumidor, em especial à luz da evolução digital.

Outra proposta respeita às ações representativas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e vai revogar a Diretiva Injunções 2009/22/CE. Esta proposta visa melhorar as ferramentas para impedir práticas ilegais e facilitar a reparação para os consumidores, onde muitos deles são vítimas da mesma violação dos seus direitos, numa situação de danos em massa.

Mais informações em: http://europa.eu/rapid/press-release

A Direção-Geral do Consumidor

 

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