Encontro RAL
13 Dez 2018
Teve lugar no dia 13 de dezembro, o habitual Encontro Nacional das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, promovido uma vez mais pela Direção-Geral do Consumidor, que é a entidade responsável pelo acompanhamento destas entidades.
O inicio deste Encontro contou com a presença do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, que saudou os presentes e referiu a importância da resolução alternativa de litígios de consumo.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo.
Conheça as 12 Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em:
Alteração regras contratos celebrados à distância e fora dos estabelecimentos comerciais
15 Out 2018
Alteração das regras relativas aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro
Foi hoje publicado em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, o diploma que procede à segunda alteração ao regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto – Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro.
Esta alteração visa aplicar entre outras , com as devidas adaptações, às viagens organizadas, no que diz respeito aos viajantes, requisitos linguísticos em matéria de informação contratual nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial e determinados requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância, à comunicação por telefone e aos pagamentos adicionais.
Para mais informações, deverá consultar: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116673878/details/maximized
Mediação imobiliária
13 Ago 2018
Publicada em Diário da Republica a Portaria n.º 228/2018, que aprova o novo modelo de contrato de mediação imobiliária.
A Portaria estabelece que as empresas de mediação imobiliária que optem por utilizar o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais anexo à referida Portaria, ficam dispensadas de submeter a aprovação prévia o contrato de mediação imobiliária.
As empresas de mediação imobiliária que optem pela utilização deste o modelo deverão remetê-lo para depósito ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção - IMPIC, I. P., até 5 dias úteis antes da sua utilização, devidamente preenchido com os seguintes dados identificativos da Mediadora:
a) Identificação completa da empresa de mediação imobiliária, nomeadamente designação social, NIPC, sede social e número de licença AMI junto do IMPIC, I. P.;
b) Endereço eletrónico de contacto da entidade.
A Portaria entra em vigor, amanhã, dia 14 de agosto.
Para mais informações consulte: Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto
Comparador de comissões bancárias
01 Out 2018
Comparador de Comissões bancárias disponível a partir de hoje
A partir de hoje (01 de outubro), passa a estar disponível, um Comparador de Comissões mais abrangente, aplicável a diversos produtos e serviços relativos a contas de pagamento, nomeadamente os custos com a manutenção de conta, cartões de débito e de crédito, levantamentos, cheques e transferências, para além da comparação que já era disponibilizada sobre as contas de serviços mínimos bancários e conta-base.
Assim, vai ser possível ao consumidor comparar as comissões máximas, por instituição e por serviço, podendo inclusivamente exportar e tratar a informação obtida.
Este comparador, disponível no Portal do Cliente Bancário, no Portal do Cidadão e no site da Direção-Geral do Consumidor (DGC) foi desenvolvido pelo Banco de Portugal no âmbito da transposição de uma Diretiva Europeia (Diretiva das Contas de Pagamento), com o acompanhamento do Ministério das Finanças e do Ministério da Economia, e concretiza mais uma medida SIMPLEX+: a medida “Consumo Financeiro mais Informado”.
Com a concretização desta medida, vai ser possível aos clientes bancários tomar decisões de consumo mais informadas, conscientes e sustentáveis.
Para mais informações poderá consultar: https://clientebancario.bportugal.pt/aplicacao/comparador-de-comissoes
A Direção-Geral do Consumidor
Comercialização de produtos financeiros
20 Jul 2018
Publicada a Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho, que dispõe, no artigo 20.º a obrigatoriedade de as instituições de crédito que comercializem depósitos estruturados e as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados oferecer o acesso a meios alternativos eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância através da adesão a entidades de RAL, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.