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Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais

Lei 13-B/2021, 2021-04-05 - DRE Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais

Regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais - Lei n.º 4-B/2021, de 01/02
01 Fev 2021

Artigo 6.º -B
Prazos e diligências

1 — São suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

Aprovadas medidas de apoio aos consumidores – Garantias e Trocas
18 Jan 2021

Na passada sexta-feira foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro que estabelece vários mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência a trabalhadores, consumidores e empresas.

SERVIÇO CONDICIONADO
18 Jan 2021

O Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro renovou o estado de emergência.

Assim, e enquanto vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 os serviços encontram-se condicionados.

Para apresentar processo de reclamação ou pedir informações utilize, preferencialmente, os formulários disponíveis neste site.

ERSE Recomenda
17 Ago 2020

ERSE recomenda fim de taxas de juros diferenciadas por atraso no pagamento de faturas

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos constatou que, em caso de atraso no pagamento de faturas, há comercializadores que aplicam aos consumidores taxas de juro legais diferenciadas: taxa de juro civil, de 4%, ou taxa de juro comercial, de 7% ou 8%. Foram, ainda, identificadas cláusulas que preveem a cobrança, para além dos juros de mora, de outros valores pela gestão de cobrança da dívida. Paralelamente, existem comercializadores que não cobram quaisquer taxas de juro aos seus clientes.

O não cumprimento atempado na obrigação de pagamento do preço do fornecimento de energia e de outros valores que integram a fatura por parte dos consumidores pode conduzir, nos termos da lei, à aplicação de juros de mora pelos comercializadores.

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