Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.
Decreto-Lei 26-A/2014, 2014-02-17 - DRE Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.
Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais
Lei 13-B/2021, 2021-04-05 - DRE Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais
SERVIÇO CONDICIONADO
18 Jan 2021
O Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro renovou o estado de emergência.
Assim, e enquanto vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 os serviços encontram-se condicionados.
Para apresentar processo de reclamação ou pedir informações utilize, preferencialmente, os formulários disponíveis neste site.
Regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais - Lei n.º 4-B/2021, de 01/02
01 Fev 2021
Artigo 6.º -B
Prazos e diligências
1 — São suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Aprovadas medidas de apoio aos consumidores – Garantias e Trocas
18 Jan 2021
Na passada sexta-feira foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro que estabelece vários mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência a trabalhadores, consumidores e empresas.