Funções e atribuições
Informação na área do consumo a consumidores, prestadores de serviços e fornecedores de bens.
Resolução de conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem
Competência
Em razão da matéria: os conflitos de consumo que decorram da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios e ainda os decorrentes do fornecimento de bens, prestação de serviços ou transmissão e direitos por organismos da Administração Pública, pessoas coletivas públicas, empresas de capitais públicos ou detidas maioritariamente pelo Estado ou pelas autarquias locais, e por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais.
Em razão do valor: até €5.000,00
Em razão do território:
conflitos originados em contratos celebrados nos concelhos de: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares
e
conflitos de consumo originados por contratação à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica.