NOVO REGULAMENTO - em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026
Elaborado pela Direção-Geral da Política da Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor em resultado da competência conjunta atribuída nos termos do disposto no n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro.
Aplica-se os processos entrados a partir de 1 de Janeiro de 2026, na generalidade das respetivas disposições, fazendo-se depender a entrada em vigor das normas que poderão entrar em contradição com o teor dos despachos autorizadores, de despacho do membro do governo responsável pela área da Justiça.
o presente sítio eletrónico encontra-se em atualização para contemplar as necessárias alterações pelo que para qualquer questão solicitamos o favor de contacto telefónico para 239 821690 ou correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
